Ministério Público veta “paredões” e som externo no Carnaval de Mucuri 29868

Ministério Público do Estado da Bahia proibiu “paredões” e restrições para equipamentos com som alto fora do circuito do Carnaval de Mucuri. 5g5z52

HTML tutorial

Ministério Público veta “paredões” e som externo no Carnaval de Mucuri

O Ministério Público do Estado da Bahia originou a proibição terminante da realização de “paredões” em veículos de qualquer espécie pelas ruas e avenidas de Mucuri, bem como o uso de equipamentos sonoros audíveis externamente em estabelecimentos comerciais durante o período do carnaval. A medida visa garantir o bem-estar da população e a ordem pública no município durante o carnaval que começa na sexta-feira, dia 28 de fevereiro e segue até terça-feira, dia 4 de março de 2025, na Arena Praia da Barra, na orla de Mucuri.

A determinação surgiu a partir da Recomendação Ministerial nº 01/2025, emitida pelo Ministério Público da Bahia após reunião realizada na tarde desta terça-feira (18/02) no Fórum Pedro Fontes, em Mucuri. O encontro contou com a presença do novo promotor de justiça substituto da 2ª Promotoria Pública da Comarca, José Dutra de Lima Junior, além de representantes da Prefeitura Municipal, da Polícia Militar e da Polícia Civil.

A medida tem como base o direito difuso da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à proteção contra a poluição sonora. Diante disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Polícia Militar e a Polícia Civil estão autorizadas a atuar na prevenção e repressão de eventuais condutas ilícitas, em especial nas práticas vulgarmente conhecidas por “paredões”, podendo apreender os veículos e equipamentos sonoros irregulares. Os infratores estarão sujeitos à autuação em flagrante delito, podendo receber sanção istrativa com multas que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00. Dependendo da gravidade da infração, também há possibilidade de perda definitiva do equipamento sonoro.

O promotor José Dutra de Lima Junior ressaltou que a regulamentação segue normas nacionais, estaduais e municipais voltadas para a proteção do sossego e bem-estar da população. Ele destacou, ainda, a necessidade de resguardar o descanso da coletividade, especialmente dos grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com deficiência e animais domésticos.

Além disso, a Recomendação Ministerial estabelece um período mínimo de descanso durante o carnaval, entre as 5h da manhã e o meio-dia, assegurando um intervalo para que moradores e visitantes possam recuperar-se das festividades sem prejuízo à qualidade de vida.

Conforme o advogado Robson Carlos, chefe de Gabinete e secretário Municipal de istração, embora, em Mucuri nos últimos anos a cultura dos paredões veio se banindo graças ao trabalho da atual istração por meio da Secretaria de Meio Ambiente, neste período momesco a fiscalização será intensificada ao longo de todo o carnaval em Mucuri, com a atuação conjunta dos órgãos competentes para garantir o cumprimento das regras estabelecidas.

Aliadas a Recomendação Ministerial, a Prefeitura Municipal e as forças de segurança alertam que a população deve respeitar as determinações para evitar penalizações e contribuir para um ambiente festivo seguro e organizado para todos.

Polícia Militar da Bahia comemora 200 anos com encantada solenidade em Teixeira de Freitas

Polícia Militar da Bahia comemora 200 anos com encantada solenidade em Teixeira de Freitas 3o2046

Falsa advogada é presa em Vitória após aplicar golpes em aposentados e do falso emprego em Mucuri

Falsa advogada é presa em Vitória após aplicar golpes em aposentados e do falso emprego em Mucuri 5ce4n